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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 607 de 15 de dezembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 9:921$000 (nove contos, novecentos e vinte e um mil réis), para pagamento a diversos credores, provenientes de fornecimentos de energia elétrica a edifícios de Fóruns, nos exercícios de 1935 a 1937.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 607 /1939