Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 601 de 14 de dezembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 2:145$600 (dois contos, cento e quarenta e cinco mil e seiscentos réis), para pagamento de adicionais da lei 425, de 1906 e decreto-lei nº 77, de 8 de fevereiro de 1938, aos seguintes funcionários do ensino primário: Maria Josefina da Conceição Lopes, no período de 5 a 31 de dezembro, de 1938 – 45$800. José Borges de Morais, no período de 28 de março de 1937 a 31 de dezembro de 1938 – 1:012$800. Olímpio de Morais, no período de 27 de janeiro a 31 de dezembro de 1938 – 534$400. Zulmira Cândida Moreira, no período de 20 de setembro a 31 de dezembro de 1938 – 103$700. Francisca Dias Bicalho, no período de 15 de agosto de 1936 a 31 de dezembro de 1937 – 448$900. Total – 2:145$600.