Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 597 de 07 de dezembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 4:097$500 (quatro contos, noventa e sete mil e quinhentos réis), para pagamento aos senhores José Felipe & Irmão, por fornecimentos feitos no exercício de 1937, à Escola de Preservação "Lima Duarte".