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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 592 de 07 de dezembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 115:544$900 (cento e quinze contos, quinhentos e quarenta e quatro mil e novecentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos nos exercícios de 1937 e 1938, à Penitenciária Agrícola de Neves, pelos seguintes: Limério Ferreira Guimarães – 23:498$900. Augusto de Souza Pinto – 8:871$700. Petersen, Michaeles & Cia Limitada – 11:560$000. Mateus Miguel Chaer – 14:800$000. A. J. Diniz & Comp. – 6:456$500. E. Tibau & Comp. Limitada – 1:435$000. Lima & Comp. – 4:412$600. Alberto & Humberto Noce – 4:122$000. Costa Chaves & Comp. – 40:387$300. Total – 115:544$900.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 592 de 07 de dezembro de 1939