Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 59 de 12 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica criado o distrito de Dois de Abril, tendo por sede o povoado do mesmo nome, ficando o município de Jequitinhonha constituído dos distritos da sede, Felisburgo, Joaíma, São Pedro do Jequitinhonha e Dois de Abril.