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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 59 de 12 de janeiro de 1938

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Art. 2º

– Fica criado o distrito de Dois de Abril, tendo por sede o povoado do mesmo nome, ficando o município de Jequitinhonha constituído dos distritos da sede, Felisburgo, Joaíma, São Pedro do Jequitinhonha e Dois de Abril.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 59 /1938