JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 59 de 12 de janeiro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica transferido para o município de Jequitinhonha, de acordo com as novas divisas constantes do presente decreto-lei, o distrito de São Pedro do Jequitinhonha, do município de Arassuaí.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 59 /1938