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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 586 de 23 de novembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 1:590$500 (um conto, quinhentos e noventa mil e quinhentos réis), para pagamento aos senhores Antonini, Savassi & Comp. Limitada, por fornecimentos feitos ao Instituto "Raul Soares", no exercício de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 586 de 23 de novembro de 1939