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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 581 de 09 de novembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Rs. 1.842$000 (um conto, oitocentos e quarenta e dois mil réis), para pagamento aos srs. Antônio Lage & Companhia, por fornecimentos feitos ao Instituto "Raul Soares", no exercício de 1937.