Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 577 de 09 de novembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto um crédito especial de Rs. 21:498$100 (vinte e um contos, quatrocentos e noventa e oito mil e cem réis), sendo Rs. 2.650$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 18:848$100 à Secretaria dos Negócios do Interior, para pagamento à The Caloric Company, por fornecimentos feitos a dependências daquelas Secretarias, no exercício de 1938.