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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 575 de 09 de novembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 1:957$000 (um conto, novecentos e cincoenta e sete mil réis), para pagamento ao senhor Angelino Pavan, por fornecimentos feitos ao Ginásio Mineiro de Uberlândia, nos exercícios de 1936 a 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 575 de 09 de novembro de 1939