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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 572 de 03 de novembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 2:424$800 (dois contos, quatrocentos e vinte e quatro mil e oitocentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos nos exercícios de 1936 a 1938, ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal, Força Pública do Estado, Penitenciária Agrícola de Neves, Ambulatório do Estado Maior da Força Pública e aluguel de pasto para os animais da Força Pública, pelos seguintes: Francisco Marschner – 549$300. Antônio Teixeira Dias – 900$000. Pascoal Purisch – 200$000. Soc. Importadora Mineira Ltda. – 600$000. Hospital Militar – 175$500. Total – 2:424$800.