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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 568 de 03 de novembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 1:830$000 (um conto, oitocentos e trinta mil réis), para pagamento a Kaller, Milner Ltda., por fornecimentos feitos em 1938, à Secção de Identificação da Delegacia Especializada de Juiz de Fora.