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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 554 de 17 de outubro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 7:434$300 (sete contos, quatrocentos e trinta e quatro mil e trezentos réis), para pagamento aos senhores J. Figueiredo & Comp., por fornecimentos feitos ao 8º B. C. M., em Lavras, nos exercícios de 1935, 1937 e 1938.