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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 546 de 17 de outubro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 3.905$400 (três contos, novecentos e cinco mil e quatrocentos réis), para pagamento ao sr. Francisco Marschner, por fornecimentos feitos à Penitenciária Agrícola de Neves, no exercício de 1938.