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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 545 de 17 de outubro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 8.200$000 (oito contos e duzentos mil réis), para pagamento aos desembargadores que substituíram o dr. Orozimbo Nonato, durante o seu impedimento na Comissão do Código Civil.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 545 /1939