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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 537 de 14 de outubro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 5:084$500 (cinco contos, oitenta e quatro mil e quinhentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos ao Instituto "Raul Soares", nos exercícios de 1936 e 1937, pelas Oficinas "Cristiano Otoni".