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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 534 de 14 de outubro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial da importância de Rs. 7:556$500 (sete contos, quinhentos e cincoenta e seis mil e quinhentos réis), para pagamento ao sr. Ulisses Vasconcelos, por fornecimentos feitos à Fazenda da Gameleira, nos exercícios de 1936 e 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 534 de 14 de outubro de 1939