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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 522 de 04 de outubro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 3:511$300 (três contos, quinhentos e onze mil e trezentos réis), para pagamento ao senhor Euclides de Almeida, por fornecimentos feitos ao Instituto "Raul Soares", no exercício de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 522 de 04 de outubro de 1939