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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 520 de 04 de outubro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 4:300$300 (quatro contos, trezentos mil e trezentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos nos exercícios de 1936 a 1938, à Delegacia de Polícia de Araguari, Fórum de Pouso Alegre, Fórum de Tiradentes, Fórum de Guaranésia, Penitenciária Agrícola de Neves, 8º B. C. M., em Lavras, Força Pública do Estado e à Secretaria dos Negócios do Interior pelos seguintes: João Bonini – 355$000. Petrônio Acioli & Cia. – 361$000. Prefeitura de Pouso Alegre – 280$000. Prefeitura de Tiradentes – 24$000. Prefeitura de Guaranésia – 50$000. Davi Ferreira – 216$000. Ciro Arbex – 917$800. Jônas Queiroz – 80$000. Geraldo Simões – 738$500. Antônio Guerra – 320$000. Luiz Cantagali – 608$000. Continentino & Faria Ltda – 350$000. Total – 4:300$300.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 520 de 04 de outubro de 1939