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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 519 de 04 de outubro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito especial de Rs. 280:341$200 (duzentos e oitenta contos, trezentos e quarenta e um mil e duzentos réis), sendo Rs. 154:404$700 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 125:936$500 à Secretaria dos Negócios do Interior, para pagamento ao senhor Ulisses Vasconcelos, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1935 a 1938, ao Instituto "Raul Soares", Colônia "Santa Isabel", Hospital-Colônia de Barbacena, Regimento de Cavalaria e 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 7º Batalhões da Força Pública do Estado.