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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 514 de 03 de outubro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 23:153$800 (vinte e três contos, cento e cinquenta e três mil e oitocentos réis), para pagamento ao sr. João Baragli, por fornecimentos, feitos ao Instituto "Raul Soares", no exercício de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 514 de 03 de outubro de 1939