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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 5 de 07 de dezembro de 1937

Abre à Secretaria do Interior um crédito de 9:239$400 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1937.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 9:239$400 (nove contos duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos réis), para pagamento dia gratificação adicional da lei 425, de 1906, aos oficiais abaixo mencionados: Tenente-coronel Manuel Neves da Silva, no período de 13 de junho de 1936 a 31 de dezembro de 1937, 3:720$000. Major José Ribeiro da Silva, no período de novembro a dezembro de 1937, 300$000. Capitão Francisco de Paula Gonçalves, no período de outubro a dezembro de 1937, 360$000. Capitão José Pereira de Araujo, no período de 1.º de junho a 27 de julho de 1937, 228$000. Capitão José Maria Balista da Silva, no período de agosto a dezembro de 1937, 600$000. Capitão Vicente Joaquim Sanches, no período de setembro a dezembro de 1937, 480$000. Primeiro tenente Lucas Evangelista Drumond, no período de 8 de junho a 31 de dezembro de 1937, 609$000. Primeiro tenente João Martiniano de Oliveira, no período de setembro a dezembro de 1937, 360$000. Segundo tenente Antônio Delfino Pereira, no período de 18 de dezembro de 1936 a 31 de dezembro de 1937, 808$200. Segundo tenente Joaquim Teotônio de Alpoim, no período de 28 de setembro de 1936 a 31 de dezembro de 1937, 1:132$500. Coronel Francisco Campos Brandão, no período de 14 de outubro a 31 de dezembro de 1937, 641$700. Soma, 9:239$400.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor, na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. José Maria de Alkmim. Ovídio Xavier de Abreu.

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