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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 492 de 20 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 7:945$100 (sete contos, novecentos e quarenta e cinco mil e cem réis), para pagamento aos senhores J. Vilela & Cia., por fornecimentos feitos nos exercícios de 1937 e 1938, ao Instituto "Raul Soares".