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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 491 de 20 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Rs. 1:137$500 (um conto, cento e trinta e sete mil e quinhentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos à Fazenda da Gameleira, no exercício de 1936, pelos senhores A. J. Diniz & Cia.