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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 489 de 20 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Rs. 1:246$000 (um conto, duzentos e quarenta e seis mil réis), para pagamento ao senhor Augusto Pimenta, por fornecimentos feitos, no exercício de 1936, à Fazenda Gameleira.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 489 de 20 de setembro de 1939