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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 486 de 20 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 44:525$800 (quarenta e quatro contos, quinhentos e vinte e cinco mil e oitocentos réis), para pagamento de vencimentos relativos aos meses de novembro e dezembro de 1937, ao pessoal da Polícia de Focos de Mosquitos.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 486 de 20 de setembro de 1939