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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 476 de 18 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 42:087$800 (quarenta e dois contos, oitenta e sete mil e oitocentos réis), para pagamento de bonificação aos professores dos Ginásios do Estado, de conformidade com o previsto no artigo 1º, do decreto nº 11.091, de 1933.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu