Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 12 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 600$000 (seiscentos mil réis), para pagamento à firma Marçola & Cia., por fornecimentos feitos, no exercício de 1937, à Penitenciária Agrícola de Neves.