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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 471 de 12 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs. 2:847$300 (dois contos, oitocentos e quarenta e sete mil e trezentos réis), para pagamento de tratamento médico e fornecimento de medicamentos ao soldado Manuel Esteves dos Santos, ferido em serviço público, em Fortaleza, no exercício de 1936, sendo 2:600$000 ao dr. Alírio de Almeida e Rs. 247$300 ao senhor Teofanes de Almeida.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 471 /1939