Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 469 de 12 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 162$000 (cento e sessenta e dois mil réis), para pagamento à firma J. A. Cordeiro e Cia., por fornecimentos feitos à Penitenciária Agrícola de Neves, no exercício de 1937.