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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 467 de 12 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 6:800$000 (seis contos e oitocentos mil réis), para pagamento à firma Gonçalves, Quina & Cia., por fornecimentos feitos nos exercícios de 1934 a 1936, ao Palácio do Governo, à Delegacia Auxiliar de Juiz de Fora e ao 7º B. C. M. da Força Pública do Estado.