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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 464 de 12 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs. 2:339$400 (dois contos, trezentos e trinta e nove mil e quatrocentos réis), para pagamento de adicionais de 10%, ao bacharel Ananias Varela de Azevedo, juiz de direito da comarca de S. João Nepomuceno, juiz de direito da comarca de S. João Nepomuceno, no período de 10 de julho de 1938 a 31 de dezembro do corrente ano, de acordo com o artigo 110, do decreto-lei estadual nº 77, de 8 de fevereiro de 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 464 de 12 de setembro de 1939