Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 463 de 12 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 59$000 (cincoenta e nove mil réis), para pagamento ao senhor Antônio Calembo, por fornecimentos feitos à Penitenciária Agrícola de Neves, no exercício de 1937.