Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 462 de 12 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 375$000 (trezentos e setenta e cinco mil réis), para pagamento aos senhores H. V. Valter & Comp., por fornecimentos feitos à Penitenciária Agrícola de Neves, no exercício de 1937.