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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 460 de 12 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 1:140$000 (um conto, cento e quarenta mil réis), para pagamento à General Eletric S.A., por serviços executados na instalação telefônica da Penitenciária Agrícola de Neves, no exercício de 1937.