Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 455 de 12 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Rs. 34:079$900 (trinta e quatro contos, setenta e nove mil e novecentos réis), para pagamento aos senhores Rodrigues Pinto e Cia., por saldo das obras executadas no prédio da Escola de Agronomia, em Florestal, no exercício de 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 455 de 12 de setembro de 1939