Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 450 de 12 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 19:851$900 (dezenove contos, oitocentos e cincoenta e um mil e novecentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1938, ao Abrigo de Menores "Afonso de Morais", pelos abaixo mencionados: Sociedade Pastoril de Açougues Ltda., 2:485$300. Alberto Ceschiatti, 5:766$600. José Benjamim de Castro, 6:059$900. E. Tibau & Cia. Ltda., 347$600. Cordelina da Silveira Matos, 169$800. Benjamim Camargos, 286$700. Zaratini & Filhos, 100$000. Nestor Soares de Melo, 1:307$400. Luiza Colen Dornas, 60$000. Manuel Gomes da Rocha, 188$300. Filomena F. de Abreu, 158$000. Avelino Camargos, 320$600. Baía, Bascarenhas & Cia., 172$700. Floripes Mendes, 130$000. Dagoberto Pereira, 154$500. Efigênia da Paz, 80$000. Pedro E. Ferreira, 30$000. Aníbal Gontijo & Cardoso, 2:034$500. Total, Rs. 19:851$900.