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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 444 de 05 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 1:786$000 (um conto, setecentos e oitenta e seis mil réis), para pagamento ao senhor Artur de Melo, por fornecimentos feitos no exercício de 1937, ao Hospital-Colônia de Oliveira.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 444 de 05 de setembro de 1939