Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 444 de 05 de setembro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 1:786$000 (um conto, setecentos e oitenta e seis mil réis), para pagamento ao senhor Artur de Melo, por fornecimentos feitos no exercício de 1937, ao Hospital-Colônia de Oliveira.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu