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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 440 de 05 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito especial da importância de Rs. 116:453$200 (cento e dezesseis contos, quatrocentos e cincoenta e três mil e duzentos réis), sendo Rs. 66:195$900 à Secretaria dos Negócios do Interior e Rs. 50:257$300 à Secretaria da Educação e Saúde Pública, para pagamento de fornecimentos feitos nos exercícios de 1936 a 1938, à The Caloric Company.