Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 431 de 31 de agosto de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial da importância de Rs. 3:447$800 (três contos, quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos réis), para pagamento ao senhor Carlos Rossi, por fornecimentos feitos ao Hospital de Lázaros de Sabará, no exercício de 1937.