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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 429 de 25 de agosto de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 5:734$000 (cinco contos, setecentos e trinta e quatro mil réis), para pagamento ao senhor Narciso Miguel, por fornecimentos feitos ao Hospital-Colônia de Oliveira, no exercício de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 429 de 25 de agosto de 1939