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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 427 de 25 de agosto de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 123$700 (cento e vinte e três mil e setecentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos ao 2º B. C. M., de Juiz de Fora e ao 7º B. C. M., de Bom Despacho, no exercício de 1935, sendo Rs. 60$000 ao senhor Antônio Tristão e Rs. 63$700 ao senhor Assunção Sobrinho.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 427 /1939