Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 425 de 25 de agosto de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 446$200 (quatrocentos e quarenta e seis mil e duzentos réis), para pagamento ao senhor José Fernandes Garcia, por fornecimentos feitos ao Instituto "São Rafael", no exercício de 1937.