Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 42 de 07 de janeiro de 1938
Extingue o cargo de encarregado de mostruários do Serviço de Estatística da Secretaria da Agricultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1938.
– Fica extinto o cargo de encarregado de mostruários do Serviço de Estatística, constante do quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura.
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Israel Pinheiro da Silva.