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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 418 de 25 de agosto de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 4:140$000 (quatro contos, cento e quarenta mil réis), para pagamento à firma Giordano & Cia., por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, no exercício de 1937.