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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 417 de 25 de agosto de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 240$000 (duzentos e quarenta mil réis), para pagamento ao senhor João André, referente a aluguel de prédio para destacamento policial, em Neves, no exercício de 1935.