Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 415 de 24 de agosto de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 498$000 (quatrocentos e noventa e oito mil réis), para pagamento de adicionais da Lei nº 425, de 1906, ao primeiro tenente da Força Pública do Estado de Minas Gerais, João de Deus Mascarenhas, no período de 16 de julho de 1938 a 31 de dezembro do mesmo ano.