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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 07 de janeiro de 1938

Extingue o cargo de administrador da Colônia “Vaz de Melo”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica extinto o cargo de administrador da Colônia "Voz de Melo" constante do quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura.

Art. 2º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Israel Pinheiro da Silva.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 07 de janeiro de 1938