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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 409 de 31 de julho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 5:050$200 (cinco contos, cincoenta mil e duzentos réis), para pagamento ao senhor Geraldo Simões, por fornecimento de gasolina àquela Secretaria no exercício de 1935.