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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 403 de 29 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 665$500 (seiscentos e sessenta e cinco mil e quinhentos réis), para pagamento ao senhor Francisco Gomes do Prado, por fornecimentos feitos à Colônia Santa Izabel, no exercício de 1938.